Comissão Venatória Concelhia
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Subfundo
Código de referência
PT/AMMRA/ACM-CVC
Tipo de título
Atribuído
Título
Comissão Venatória Concelhia
Datas de produção
1922-07-15
a
1934-03-04
Dimensão e suporte
1 livro - papel
História administrativa/biográfica/familiar
As Comissões Venatórias Concelhias foram criadas pela lei n.º 15, de 7 de Julho de 1913. Segundo o n.º 2, do artigo 25º, da referida lei, as Comissões Venatórias seriam constituidas por 3 a 7 membros, caçadores de reconhecida idoneidade, eleitos por caçadores habilitados e o seu mandato seria de três anos. Tinham como funções: informar as comissões regionais sobre o que entendessem conveniente para a defesa da caça e fiscalizar o exercício da mesma. Segundo o n.º 3 do mesmo artigo, as eleições deveriam decorrer no edificio da Câmara Municipal, sob a presidência da autoridade administrativa(Administrador do Concelho), que nomearia os escrutinadores.De referir que a legislação que se seguiu a esta e que continuou a regular a existência e funcionamento das Comissões Venatórias Concelhias (decreto n.º 18743, de 12-08-1930; decreto n.º 20199, de 12-08-1931 e decreto n.º 23460, de 17-01-1934), continuou igualmente a prever a presidência do Administrador do Concelho na eleição das Comissões.Em Moura, a primeira Comissão Venatória Concelhia tomou posse a 20 de Julho de 1922 e era composta pelos seguintes elementos:- Dr. Paulo Limpo de Lacerda;Teodoro de Carvalho; Mário Jorge da Gama Pinto;Jaime Fernandes Raposo;Agostinho Tubal de Carvalho;António Maria Pereira e António Segurado Fernandes.A última Comissão de que temos registo, foi eleita a 4 de Março de 1934
Estatuto legal
Arquivo Público
Âmbito e conteúdo
Contém um livro de actas de sessões da Comissão Venatória Concelhia (1922-1934).
Sistema de organização
Organização funcional
Condições de acesso
Acesso sem restrições
Condições de reprodução
As constantes no Guia do Utente do Arquivo Municipal, prevendo-se algumas restrições relacionadas com o estado de conservação dos documentos e o fim a que se destina a reprodução. A reprodução de documentos está sujeita ao pagamento de taxas, constantes da tabela de taxas aprovada pelo Município de Moura.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom
Instrumentos de pesquisa
Quadro de classificação e inventário
Nº visualizações
3732
Data de publicação
19/06/2021 08:08:06