Comissão Venatória Concelhia

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Comissão Venatória Concelhia

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Subfundo   Subfundo

Código de referência

PT/AMMRA/ACM-CVC

Tipo de título

Atribuído

Título

Comissão Venatória Concelhia

Datas de produção

1922-07-15  a  1934-03-04 

Dimensão e suporte

1 livro - papel

História administrativa/biográfica/familiar

As Comissões Venatórias Concelhias foram criadas pela lei n.º 15, de 7 de Julho de 1913. Segundo o n.º 2, do artigo 25º, da referida lei, as Comissões Venatórias seriam constituidas por 3 a 7 membros, caçadores de reconhecida idoneidade, eleitos por caçadores habilitados e o seu mandato seria de três anos. Tinham como funções: informar as comissões regionais sobre o que entendessem conveniente para a defesa da caça e fiscalizar o exercício da mesma. Segundo o n.º 3 do mesmo artigo, as eleições deveriam decorrer no edificio da Câmara Municipal, sob a presidência da autoridade administrativa(Administrador do Concelho), que nomearia os escrutinadores.De referir que a legislação que se seguiu a esta e que continuou a regular a existência e funcionamento das Comissões Venatórias Concelhias (decreto n.º 18743, de 12-08-1930; decreto n.º 20199, de 12-08-1931 e decreto n.º 23460, de 17-01-1934), continuou igualmente a prever a presidência do Administrador do Concelho na eleição das Comissões.Em Moura, a primeira Comissão Venatória Concelhia tomou posse a 20 de Julho de 1922 e era composta pelos seguintes elementos:- Dr. Paulo Limpo de Lacerda;Teodoro de Carvalho; Mário Jorge da Gama Pinto;Jaime Fernandes Raposo;Agostinho Tubal de Carvalho;António Maria Pereira e António Segurado Fernandes.A última Comissão de que temos registo, foi eleita a 4 de Março de 1934

Localidade

Estatuto legal

Arquivo Público

Âmbito e conteúdo

Contém um livro de actas de sessões da Comissão Venatória Concelhia (1922-1934).

Sistema de organização

Organização funcional

Condições de acesso

Acesso sem restrições

Condições de reprodução

As constantes no Guia do Utente do Arquivo Municipal, prevendo-se algumas restrições relacionadas com o estado de conservação dos documentos e o fim a que se destina a reprodução. A reprodução de documentos está sujeita ao pagamento de taxas, constantes da tabela de taxas aprovada pelo Município de Moura.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom

Instrumentos de pesquisa

Quadro de classificação e inventário

Nº visualizações

3732

Data de publicação

19/06/2021 08:08:06