Comissão Revisora do Recenseamento
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Subfundo
Código de referência
PT/AMMRA/ACM-CRR
Tipo de título
Formal
Título
Comissão Revisora do Recenseamento
Datas de produção
1847-10-06
a
1847-11-15
Dimensão e suporte
1 livro - papel
História administrativa/biográfica/familiar
Por decreto de 12 de Agosto de 1847, são estabelecidas as condições em que iriam decorrer as eleições para deputados. Com base no lançamento da Décima, são estabelecidos critérios para o recenseamento não apenas daqueles que poderiam ser eleitores, mas também dos que poderiam ser candidatos a deputados. Competia às Câmaras Municipais efectuarem o recenseamento eleitoral.A 1 de Setembro é publicado novo decreto, no seguimento do anterior, dando resposta a várias reclamações sobre o lançamento da décima e o consequente recenseamento que daí resultou. São estabelecidos prazos de reclamação e as Câmaras ficam obrigadas a efectuar um aditamento ao recenseamento até ao dia 29 de Setembro.Como continuaram a existir reclamações quanto à fidelidade dos recenseamentos efectuados, é ordenado aos governadores cívis que nomeiem em cada Concelho uma Comissão de Revisão do Recenseamento. Estas comissões seriam compostas por três vogais efectivos e dois substitutos, escolhidos dentre os que tivessem desempenhado funções de vereador nos anos anteriores. Cabia a estas comissões reverem os recenseamentos efectuados, com base nos pressupostos indicados no já referido decreto de 13 de Agosto de 1847.Em Moura e pese embora o recenseamento fosse uma competência das Câmaras Municipais, esta comissão funcionou na secretaria da Administração do Concelho. Iniciou os seus trabalhos a 5 de Outubro de 1847 e terminou a 15 de Novembro do mesmo ano. Analisou os recenseamentos efectuados freguesia a freguesia, com base no lançamento da décima referente aos anos de 1845 a 1847.
Estatuto legal
Arquivo Público
Âmbito e conteúdo
Composto por um livro onde foram registadas as actas das sessões realizadas por esta comissão.
Sistema de organização
Organização funcional
Condições de acesso
Acesso sem restrições
Condições de reprodução
As constantes no Guia do Utente do Arquivo Municipal, prevendo-se algumas restrições relacionadas com o estado de conservação dos documentos e o fim a que se destina a reprodução. A reprodução de documentos está sujeita ao pagamento de taxas, constantes da tabela de taxas aprovada pelo Município de Moura.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom
Instrumentos de pesquisa
Quadro de classificação e inventário
Nº visualizações
3180
Data de publicação
16/06/2021 20:38:38