O termo de estabelecimento da Roda para se exporem os enjeitados nesta vila de Moura e a Casa da Roda da rua dos Açougues

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O termo de estabelecimento da Roda para se exporem os enjeitados nesta vila de Moura e a Casa da Roda da rua dos Açougues

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Documento composto   Documento composto

Código de referência

PT/AMMRA/DD/00002

Tipo de título

Atribuído

Título

O termo de estabelecimento da Roda para se exporem os enjeitados nesta vila de Moura e a Casa da Roda da rua dos Açougues

Datas de produção

1783-08-28  a  1783-08-28 

Dimensão e suporte

3 f. - papel

Âmbito e conteúdo

Já pelo menos desde o século XVI que era competência das câmaras municipais a prestação de assistência às crianças abandonadas à nascença, os chamados expostos ou enjeitados. Tanto as Ordenações Manuelinas, em 1521 (lv.1º, tit. LXVII, parág. 10), como as Filipinas em 1603 (lv.1º, tit. LXXXVIII, parág.9) previam que não existindo hospitais ou albergarias no concelho, deveria ser a câmara municipal a assumir as custas com a criação dos meninos enjeitados. Para isso deveriam as câmaras recorrer às rendas do Concelho, ou em último caso ao lançamento de fintas para financiamento das despesas com os expostos.Em Moura, a Misericórdia local tomava a seu cargo a criação das crianças cujos pais, por motivos de doença ou indigência, não pudessem encarregar-se do seu sustento. Também aqueles que ficavam órfãos eram normalmente encaminhados para a Misericórdia, que se responsabilizava pela sua criação.À Câmara competia tomar providências para a criação das crianças abandonadas à nascença, cujos pais as largavam anonimamente à sua sorte, junto a portas de particulares ou de igrejas e conventos. Esta separação de competências entre a Misericórdia e a Câmara foi mesmo confirmada a 9 de julho de 1602, através de uma sentença sobre uma causa que opôs as duas instituições, a propósito de uma menina que havia sido abandonada de noite numa praça da vila. Em 24 de maio de 1783, Pina Manique, Intendente Geral da Polícia, de forma a combater o alto abandono e mortalidade infantil que grassava no País, ordena que sejam criadas Rodas em todas as vilas e cidades em que estas ainda não existissem.A 20 de agosto do mesmo ano, o provedor da Comarca desloca-se a Moura, e dando providências às ordens de Pina Manique escolhe umas casas na Rua dos Açougues, que faziam esquina com a rua da Verga, para aí ser instalada a Roda desta vila. O mestre pedreiro João de Brito e o mestre carpinteiro Manuel Pereira, ficaram encarregues de instalar a roda na parede que na rua dos Açougues faceava com a rua da Verga, e de na mesma casa construírem um forno. Seria no entanto o mestre pedreiro Sebastião Bento a realizar as obras de adaptação da casa da rua dos Açougues a Roda dos Expostos, por impedimento de João de Brito. No início houve alguma dificuldade em arranjar uma ama para a Casa da Roda, também designada por Ama do Forno. Vicência Maria, casada com Brás José, oficial de sapateiro, seria nomeada a 28 de agosto de 1783 para aquele cargo. Apresentou escusa ao lugar logo após a nomeação. Seguiu-se-lhe Maria da Assunção, viúva de Gregório Soeiro, nomeada a 2 de setembro, que não terá também chegado a desempenhar funções, pois poucos dias depois, a 13 de setembro, é nomeada Maria Josefa, mulher de António Guerreiro. Maria Josefa manter-se ia no cargo até junho de 1791, com um vencimento de 9600 réis anuais, que era complementado como é óbvio pelo direito a habitação, uma vez que tinha que residir na Casa da Roda de forma a estar sempre disponível para receber as crianças enjeitadas. As crianças deixadas na Roda, geralmente de noite, ou madrugada, eram encaminhadas para amas que as criavam até à idade de sete anos, altura em deveriam procurar o seu sustento trabalhando em herdades e quintas da região.Era a Câmara quem arcava com as despesas de funcionamento da casa da Roda, bem como dos salários das amas, vestuário para os expostos, etc. Foi primeiro à custa de rendimentos provenientes das coutadas de Santo Aleixo e de Moura, e por último da coutada dos Garrochais, na Amareleja, que a Câmara foi conseguindo fazer face aos encargos resultantes da criação das crianças expostas.Por decreto de 19 de setembro de 1836, passaram as Rodas a ser administradas pelas recentemente criadas Juntas Gerais do Distrito. No entanto continuaram as Câmaras a concorrer para as despesas do seu funcionamento, através de uma comparticipação financeira. Em janeiro de 1842, a Câmara adquiriu a casa que serviu de hospício aos religiosos do Convento da Tomina, situada na rua de Santa Catarina, para servir como Casa da Roda. A Roda de Santa Catarina não terá funcionado durante muito tempo, pois em 21 de setembro de 1867 é aprovado o Regulamento Nacional para o Serviço de Expostos, que acabaria de vez com as rodas dos expostos, substituindo um sistema até aí muito criticado, por uma rede de hospícios. Os hospícios funcionavam como instituições de assistência à infância, de âmbito alargado, vocacionadas não apenas para a criação de crianças expostas, abandonadas, e indigentes, mas também para a assistência à maternidade, através da criação de enfermarias de maternidade.Resolvemos destacar o documento intitulado: Termo de estabelecimento da roda para se exporem os enjeitados nesta vila de Moura pela importância que este tem, em primeiro lugar enquanto testemunho do estabelecimento da roda dos expostos na vila de Moura e, em segundo lugar, pelo facto de o mesmo revelar a localização da referida Roda na esquina da Rua dos Açougues com a rua da Verga, respetivamente as atuais ruas 1º de Dezembro e rua Martinho Mariano Ganhão. Colocamos igualmente em destaque o termo de juramento dos oficiais de pedreiro e carpinteiro, encarregues das obras de implantação da roda na casa da rua dos Açougues, bem como os termos de nomeação da Ama da Roda e de estabelecimento do seu ordenado, documentos estes que, redigidos no seguimento do primeiro, de alguma forma o complementam.Âmbito e conteúdo elaborado por Octávio Patrício (CMMRA), com recurso às seguintes fontes e bibliografia:- AMMRA, Tombo da Santa Casa da Misericórdia de Moura, f.580 a f. 582v.- AMMRA, Câmara Municipal de Moura, Registo de Termos de Entrada de Expostos na Roda; ui0001, f.6 e 7.- Ordenações Manuelinas, lv.1º, tit. LXVII, parág. 10,1521, disponível na Internet em: http://www1.ci.uc.pt/ihti/proj/manuelinas/- Ordenações Filipinas lv.1º, tit. LXXXVIII, parág.9, 1603, disponível na Internet em http://www1.ci.uc.pt/ihti/proj/filipinas/ordenacoes.htm

Cota descritiva

CMMRA/Q/A/002/ui00001/cx003

Idioma e escrita

Português

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Data de publicação

23/06/2021 21:57:50