Provisão para que os provedores só possam tomar conta das rendas dos concelhos, ou os corregedores que em seu lugar servirem e nenhuma outra pessoa as poderá tomar.
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/MMRA/CMMRA/A/004/00001/000080
Tipo de título
Formal
Título
Provisão para que os provedores só possam tomar conta das rendas dos concelhos, ou os corregedores que em seu lugar servirem e nenhuma outra pessoa as poderá tomar.
Datas de produção
1609-09-15
a
1609-09-15
Dimensão e suporte
2f. - papel
Âmbito e conteúdo
Documento tresladado no «tombo velho», às f.389 a f.390, por Diogo Varela Estibério, escrivão da Provedoria. Documento novamente tresladado para o «tombo novo», às f.139v. a f.140v, por Manuel Pires Pretto, em 1720. Original datado de 1599-03-11.
Cota descritiva
cfr. - tb.v.m.1- f.389 a f.390
Idioma e escrita
Português
Nº visualizações
581
Data de publicação
22/06/2021 15:49:24