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Provisão para que os provedores só possam tomar conta das rendas dos concelhos, ou os corregedores que em seu lugar servirem e nenhuma outra pessoa as poderá tomar.

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Provisão para que os provedores só possam tomar conta das rendas dos concelhos, ou os corregedores que em seu lugar servirem e nenhuma outra pessoa as poderá tomar.

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/MMRA/CMMRA/A/004/00001/000080

Tipo de título

Formal

Título

Provisão para que os provedores só possam tomar conta das rendas dos concelhos, ou os corregedores que em seu lugar servirem e nenhuma outra pessoa as poderá tomar.

Datas de produção

1609-09-15  a  1609-09-15 

Dimensão e suporte

2f. - papel

Âmbito e conteúdo

Documento tresladado no «tombo velho», às f.389 a f.390, por Diogo Varela Estibério, escrivão da Provedoria. Documento novamente tresladado para o «tombo novo», às f.139v. a f.140v, por Manuel Pires Pretto, em 1720. Original datado de 1599-03-11.

Cota descritiva

cfr. - tb.v.m.1- f.389 a f.390

Idioma e escrita

Português

Nº visualizações

581

Data de publicação

22/06/2021 15:49:24