Imposto municipal sobre espetáculos.
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/MMRA/CMMRA/G/011
Tipo de título
Formal
Título
Imposto municipal sobre espetáculos.
Datas de produção
1966-01-06
a
1971-12-31
Dimensão e suporte
1 u.i. (1cx.) - papel
Âmbito e conteúdo
Previsto no artigo 709º do Código Administrativo de 1940, aprovado pelo decreto-lei nº 31095, de 31 de dezembro de 1940, o imposto municipal sobre espetáculos foi regulamentado pela Câmara Municipal de Moura a 11 de junho de 1964. De acordo com o artigo 1º, do referido regulamento, pelas atividades exercidas no concelho (espetáculos e divertimentos públicos), passíveis de cobrança de imposto pelo Estado, era devido o imposto municipal, no valor de 10% do valor liquidado pelo Estado.Série composta por declarações de exploração periódica, mod. 807, onde era declarado pelo responsável pela organização do espetáculo, que tipo de espetáculo iria realizar, o local e data de realização e o valor de imposto único que tinha pago ao Estado, de forma a apurar qual o valor de imposto municipal sobre espetáculos a cobrar pela Câmara.
Unidades de descrição relacionadas
Relação complementar:PT/AMMRA/CMMRA/A/003/001/000030 (Regulamento para a cobrança do imposto municipal sobre espectáculos - 1964-06-12)
Nº visualizações
1016
Data de publicação
12/06/2021 10:16:10