Privilégio que tem os moradores desta vila que não possam ser penhorados, por dívidas que devam, em cavalos e armas, nem em panos de seus corpos, nem lhe vendam nenhuma raiz, salvo sendo por dívida de Sua Alteza.
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Privilégio que tem os moradores desta vila que não possam ser penhorados, por dívidas que devam, em cavalos e armas, nem em panos de seus corpos, nem lhe vendam nenhuma raiz, salvo sendo por dívida de Sua Alteza.
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/MMRA/CMMRA/A/004/00002/000009
Tipo de título
Formal
Título
Privilégio que tem os moradores desta vila que não possam ser penhorados, por dívidas que devam, em cavalos e armas, nem em panos de seus corpos, nem lhe vendam nenhuma raiz, salvo sendo por dívida de Sua Alteza.
Datas de produção
1719-11-29
a
1719-11-29
Dimensão e suporte
2 f. - papel
Âmbito e conteúdo
Documento tresladado do f.10v. a f.11 do tombo velho por Manoel Pires Pretto em 1719. Original datado de 1302-05-16.
Cota descritiva
cfr.- tb.v.m.2- f.12v. a f.13v.
Idioma e escrita
Português
Nº visualizações
579
Data de publicação
21/06/2021 11:11:20