Expostos
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Subsecção
Código de referência
PT/MMRA/CMMRA/Q-A
Tipo de título
Controlado
Título
Expostos
Datas de produção
1696-12
a
1887-01-25
Dimensão e suporte
4 u.i. (4cxs) - papel e pergaminho
Extensões
16 Livros
6 Maços
8 Folhas
Âmbito e conteúdo
Já pelo menos desde o século XVI que era competência das câmaras municipais a prestação de assistência às crianças abandonadas à nascença, os chamados expostos. Tanto as ordenações manuelinas, em 1521 (lv.1º, tit. LXVII, parág. 10), como as Filipinas em 1603 (lv.1º, tit. LXXXVIII, parág.9) previam que não existindo hospitais ou albergarias no concelho, deveria ser a câmara municipal a assumir as custas com a criação dos meninos enjeitados. Para isso deveriam as câmaras recorrer às rendas do Concelho, ou em último caso ao lançamento de fintas para financiamento das despesas com os expostos.Em Moura, a Misericórdia local tomava a seu cargo a criação das crianças cujos pais, por motivos de doença ou indigência, não pudessem encarregar-se do seu sustento. Também aqueles que ficavam órfãos eram normalmente encaminhados para a Misericórdia, que se responsabilizava pela sua criação.À Câmara competia tomar providências para a criação das crianças abandonadas à nascença, cujos pais as largavam anonimamente à sua sorte, junto a portas de particulares ou de igrejas e conventos. Esta separação de competências entre a Misericórdia e a Câmara foi mesmo confirmada a 9 de julho de 1602, através de uma sentença sobre uma causa que opôs as duas instituições, a propósito de uma menina que havia sido abandonada de noite numa praça da vila (Tombo da Santa Casa da Misericórdia de Moura, f.580 a f. 582v.).Em 24 de maio de 1783, Pina Manique, Intendente Geral da Polícia, de forma a combater o alto abandono e mortalidade infantil que grassava no País, ordena que sejam criadas Rodas em todas as vilas e cidades em que estas ainda não existissem.A 20 de agosto do mesmo ano, o provedor da Comarca desloca-se a Moura, e dando providências às ordens de Pina Manique escolhe umas casas na Rua dos Açougues, que faziam esquina com a rua da Verga, para aí ser instalada a Roda desta vila (Sr: 002/ Registo de termos de entrada de expostos na Roda; ui0001, f.6).O mestre pedreiro Sebastião Bento e o mestre carpinteiro Manuel Pereira, ficaram encarregues de instalar a roda na parede que na rua dos Açougues faceava com a rua da Verga, e de na mesma casa construírem um forno (Sr: 002/ Registo de termos de entrada de expostos na Roda; ui0001, f.7).As crianças abandonadas na Roda, geralmente de noite, ou madrugada, eram encaminhadas para amas que as criavam até à idade de sete anos, altura em deveriam procurar o seu sustento trabalhando em herdades e quintas da região.Era a Câmara quem arcava com as despesas de funcionamento da casa da Roda, bem como dos salários das amas, vestuário para os expostos, etc. Foi primeiro à custa de rendimentos provenientes das coutadas de Santo Aleixo e de Moura, e por último da coutada dos Garrochais, na Amareleja, que a Câmara foi conseguindo fazer face aos encargos resultantes da criação das crianças expostas.Por decreto de 19 de setembro de 1836, passaram as Rodas a ser administradas pelas recentemente criadas Juntas Gerais do Distrito. No entanto continuaram as Câmaras a concorrer para as despesas do seu funcionamento, através de uma comparticipação financeira. Em janeiro de 1842, a Câmara adquiriu a casa que serviu de hospício aos religiosos do Convento da Tomina, situada na rua de Santa Catarina, para servir como Casa da Roda. A Roda de Santa Catarina não terá funcionado durante muito tempo, pois em 21 de setembro de 1867 é aprovado o Regulamento Nacional para o Serviço de Expostos, que acabaria de vez com as rodas dos expostos, substituindo um sistema até aí muito criticado, por uma rede de hospícios. Os hospícios funcionavam como instituições de assistência à infância, de âmbito alargado, vocacionadas não apenas para a criação de crianças expostas, abandonadas, e indigentes, mas também para a assistência à maternidade, através da criação de enfermarias de maternidade.- A presente unidade de descrição arquivística é constituída por documentação produzida pela Câmara Municipal, enquanto instituição responsável pela criação das crianças abandonadas no concelho de Moura. Foi identificada uma série transversal a todo o período em que a assistência aos expostos foi primeiro supervisionada pela Provedoria da Comarca, e depois pela Junta Geral do Distrito: o Registo de Expostos e Pagamentos às Amas (1696-1846). Da legislação de Pina Manique, emergem mais duas séries: Registo de Termos de Entrada de Expostos na Roda (1783-1820) e Registo de Termos de Entrega de Expostos às Amas (1783-1820). Por último, temos as Folhas de Vencimento das Amas dos Expostos (1840-1849), série que surge com a legislação liberal de 19 de setembro de 1836, que passa a responsabilidade das Rodas dos expostos para a Junta Geral do Distrito. - Âmbito e conteúdo elaborado por Octávio Patrício (CMMRA)
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Data de publicação
29/06/2021 00:52:12