Declarações individuais de recenseamento militar
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Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/MMRA/CMMRA/I/005
Tipo de título
Formal
Título
Declarações individuais de recenseamento militar
Datas de produção
1991-01
a
2000-02-04
Dimensão e suporte
1 u.i. (1cx.) - papel
Âmbito e conteúdo
De acordo com o artigo 12º do decreto-lei n.º 463/88, de 15 de dezembro, que aprovava o Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), deveriam os cidadãos que completavam 18 anos de idade, por si ou pelos seus representantes legais, apresentarem-se durante o mês de janeiro na Câmara Municipal, ou no Posto Consular da sua área de residência, para efetuarem o recenseamento militar. Esta série inclui declarações individuais de recenseamento militar, organizadas por freguesias, de que constam os seguintes campos:Nome; naturalidade; filiação; somente para os mancebos nascidos no estrangeiro; residência actual; adiamento das provas de classificação e seleção.
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Data de publicação
12/06/2021 15:38:00