Plano de classificação

Recenseamento militar aos 20 anos.

Ações disponíveis

Ações disponíveis ao leitor

Consultar no telemóvel

Código QR do registo

Partilhar

 

Recenseamento militar aos 20 anos.

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/MMRA/CMMRA/I/003

Tipo de título

Formal

Título

Recenseamento militar aos 20 anos.

Datas de produção

1916-01-26  a  1937-04-22 

Dimensão e suporte

4 u.i. (4cx.) - papel

Extensões

21 Livros

Âmbito e conteúdo

De acordo com a Lei do Recrutamento Militar, de 2 de março de 1911, a organização do recenseamento militar era competência das Comissões de Recenseamento. Segundo o artigo 25º do a referida lei, o recenseamento seria anual, feito com referência ao dia 1 de janeiro de cada ano e deveria compreender:- A inscrição de todos os mancebos que naquele dia (1 de janeiro), tivessem já completado dezanove anos de idade, ou seja, que no ano em que era efetuado o recenseamento completassem os 20 anos.Embora este recenseamento englobasse também os isentos temporáriamente, os que haviam pedido adiamento e os que tivessem menos de trinta anos e que por algum motivo não tivessem sido recenseados, ficaria conhecido pelo «Recenseamento militar aos 20 anos». Distinguia-se assim do «recenseamento militar aos 17 anos» (Sr002), que de acordo com o estabelecido na lei de 2 de março, deveria ser efetuado separadamente do recenseamento aos 20 anos, portanto em livros distintos.

Nº visualizações

1121

Data de publicação

12/06/2021 04:00:07