Recenseamento militar aos 20 anos.
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/MMRA/CMMRA/I/003
Tipo de título
Formal
Título
Recenseamento militar aos 20 anos.
Datas de produção
1916-01-26
a
1937-04-22
Dimensão e suporte
4 u.i. (4cx.) - papel
Âmbito e conteúdo
De acordo com a Lei do Recrutamento Militar, de 2 de março de 1911, a organização do recenseamento militar era competência das Comissões de Recenseamento. Segundo o artigo 25º do a referida lei, o recenseamento seria anual, feito com referência ao dia 1 de janeiro de cada ano e deveria compreender:- A inscrição de todos os mancebos que naquele dia (1 de janeiro), tivessem já completado dezanove anos de idade, ou seja, que no ano em que era efetuado o recenseamento completassem os 20 anos.Embora este recenseamento englobasse também os isentos temporáriamente, os que haviam pedido adiamento e os que tivessem menos de trinta anos e que por algum motivo não tivessem sido recenseados, ficaria conhecido pelo «Recenseamento militar aos 20 anos». Distinguia-se assim do «recenseamento militar aos 17 anos» (Sr002), que de acordo com o estabelecido na lei de 2 de março, deveria ser efetuado separadamente do recenseamento aos 20 anos, portanto em livros distintos.
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Data de publicação
12/06/2021 04:00:07