Recenseamento militar aos 17 anos.
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Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/MMRA/CMMRA/I/002
Tipo de título
Formal
Título
Recenseamento militar aos 17 anos.
Datas de produção
1913-01-02
a
1937-04-22
Dimensão e suporte
3 u.i. (3cx.) - papel
Extensões
23 Livros
2 Maços
Âmbito e conteúdo
A 2 de março de 1911 é publicada uma nova Lei do Recrutamento Militar. As operações de recenseamento militar continuam a ser da responsabilidade das Comissões de Recenseamento Militar existentes em cada um dos concelhos, mas a nova legislação traz alterações à forma como se processará o recenseamento. Embora a incorporação efetiva apenas se verifique aos 20 anos, passa a existir um primeiro recenseamento aos dezassete anos de idade. Este recenseamento é justificado pela necessidade de interessar os mancebos pelos assuntos da defesa nacional, muito antes da idade em que deveriam ser incorporados, ou seja aos 20 anos, altura em que seria efetuado um novo recenseamento mais abrangente, que incluiria também os mancebos isentos temporáriamente e os que haviam pedido adiamento.Segundo o artigo 25º, ponto 6º, da referida lei, o recenseamento era obrigatório para todos os mancebos que no dia 1 de janeiro tivessem já completado 16 anos de idade, portanto que completassem os dezassete anos durante o ano a que se procedia ao recenseamento.
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Data de publicação
28/06/2021 15:51:18