Recenseamento militar
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Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/MMRA/CMMRA/I/001
Tipo de título
Atribuído
Título
Recenseamento militar
Datas de produção
1856-02-20
a
1912-01
Dimensão e suporte
6 u.i. (6 cx.) - papel
Extensões
33 Cadernos
15 Livros
Âmbito e conteúdo
A lei de 27 de julho de 1855, no seu capitulo IV, regulava o recenseamento e sorteamento dos mancebos aptos para o serviço militar. Segundo o artigo 14º, o recenseamento militar era da responsabilidade das Câmaras Municipais. Eram recenseados no concelho de residência, todos os mancebos com 20 ou 21 anos de idade, podendo no entanto, e de forma excecional, o recenseamento ocorrer aos 22 anos. De acordo com o artigo 26º da referida lei, a 31 de março de cada ano, deveriam as Câmaras ter organizado o caderno de recenseamento geral. Dos cadernos de recenseamento, organizados por freguesias, deveriam constar os seguintes elementos referentes a cada um dos mancebos: nome; filiação; lugar de nascimento; data de naturalização (a existir); idade, emprego ou profissão; altura; morada; estado(se era ou não emancipado); residência acidental (em caso de estudos, ou outro); a causa de exclusão ou isenção (caso existisse) e por último o número do sorteamento. A 2 de março de 1911 é publicado uma nova Lei do Recrutamento Militar, que vem alterar os procedimentos relativos ao recenseamento militar, que passa então a ser efetuado em dois momentos distintos: aos dezassete e aos vinte anos de idade. Os livros de recenseamento elaborados com base na lei de 2 de março de 1911 constituem as duas próximas séries (sr 002 e sr 003).
Nº visualizações
1918
Data de publicação
22/06/2021 06:50:31