Relações de eleitores para elaboração do recenseamento (Juntas de Freguesia).
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/MMRA/CMMRA/H/006
Tipo de título
Atribuído
Título
Relações de eleitores para elaboração do recenseamento (Juntas de Freguesia).
Datas de produção
1936-02-21
a
1973-08-24
Dimensão e suporte
29 u.i. - papel
Âmbito e conteúdo
Segundo o ponto n.º 4, do artigo 8º, do decreto n.º 23406, de 27 de dezembro de 1933, que regulava o recenseamento eleitoral, deveriam as repartições públicas e serviços civis, militares e militarizados do Estado, enviar ao funcionário recenseador os mapas do pessoal com direito de voto, neles devendo constar: nomes, idades, estados, profissões, filiações, residências e habilitações. As eleições das juntas de freguesia passaram a partir de 1937 a ser reguladas pelo decreto n.º 27995, de 27 de agosto. As referidas relações de pessoal com direito a voto, passaram a ser enviadas ao presidente da Câmara Municipal, até ao dia 15 de fevereiro de cada ano. Eram também enviadas até à mesma data, pelos serviços competentes, as relações daqueles que deveriam ser eliminados dos livros de recenseamento (os falecidos no ano anterior, os condenados a pena maior, ou interditos por sentença e os pobres e indigentes recolhidos em estabelecimentos).Após a receção de todos os elementos, era o chefe da secretaria quem organizava uma relação dos inscritos e dos eliminados do recenseamento. Esta relação, após validação pelo Presidente da Câmara, era enviada às Juntas de Freguesia, pois era competência destas entidades a elaboração da versão definitiva do recenseamento.Esta série integra, para além dos mapas dos eleitores a inscrever ou a eliminar, uma cópia dessas versões definitivas, que eram enviadas à Câmara Municipal, para elaboração do livro do Recenseamento dos Chefes de Família (sr 005, desta secção).
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Data de publicação
09/06/2021 01:56:42