Recenseamento dos chefes de família.
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/MMRA/CMMRA/H/005
Tipo de título
Atribuído
Título
Recenseamento dos chefes de família.
Datas de produção
1931-10-14
a
1973-07-26
Dimensão e suporte
8 u.i. (8 cxs.) - papel
Âmbito e conteúdo
O decreto n.º 19694, de 5 de maio de 1931, organizava o recenseamento eleitoral. De acordo com o artigo 1º, a eleição dos vogais das juntas de freguesia, cabia aos cidadãos portugueses de ambos os sexos, com responsabilidade de chefes de família, e domiciliados na freguesia à mais de seis meses.Segundo o referido decreto, o estatuto de chefe de família encontrava-se dependente da existência de uma família contituída, ou da posse de habitação própria ou arrendada.Com a entrada em vigor do código civil de 1940, aprovado pelo decreto n.º 31095, de 31 de dezembro, a eleição das juntas de freguesia passa a ser regulada por este diploma, mas no essencial mantém-se o já estabelecido no decreto n.º 16694, continuando a eleição a ser feita pelos chefes de família, aumentando apenas o período de domiciliação na freguesia de seis para 12 meses.O recenseamento dos chefes de família efetuava-se em livros próprios, organizados por freguesias e ordem alfabética. Do registo faziam parte os seguintes campos:-Números; nomes; moradas; estado; idade, profissão; fundamento da inscrição e observações.
Nº visualizações
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Data de publicação
12/06/2021 11:11:20