Imposto de Turismo
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Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/MMRA/CMMRA/G/010
Tipo de título
Atribuído
Título
Imposto de Turismo
Datas de produção
1947-03-04
a
1968
Dimensão e suporte
1 livro - papel
Âmbito e conteúdo
Segundo o artigo 772º do Código Administrativo de 1940, aprovado pelo decreto-lei n.º 31095, de 31 de dezembro, era permitido às Câmaras Municipais em que existissem Zonas de Turismo, o lançamento do Imposto de Turismo.O imposto recaía sobre todos os rendimentos sujeitos a contribuição predial ou industrial do concelho, não podendo exceder 3% das respectivas coletas liquidadas para o Estado.Estabelecia o artigo 773º, ponto 4, que os estabelecimentos que vendessem bebidas ao público, pastelarias, confeitarias, casas de chá, cafés e leitarias, pagariam de imposto uma taxa anual fixa, decidida pela Câmara, compreendida entre 50$00 e 500$00.
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Data de publicação
11/06/2021 23:45:53