Imposto de Turismo

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Imposto de Turismo

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/MMRA/CMMRA/G/010

Tipo de título

Atribuído

Título

Imposto de Turismo

Datas de produção

1947-03-04  a  1968 

Dimensão e suporte

1 livro - papel

Âmbito e conteúdo

Segundo o artigo 772º do Código Administrativo de 1940, aprovado pelo decreto-lei n.º 31095, de 31 de dezembro, era permitido às Câmaras Municipais em que existissem Zonas de Turismo, o lançamento do Imposto de Turismo.O imposto recaía sobre todos os rendimentos sujeitos a contribuição predial ou industrial do concelho, não podendo exceder 3% das respectivas coletas liquidadas para o Estado.Estabelecia o artigo 773º, ponto 4, que os estabelecimentos que vendessem bebidas ao público, pastelarias, confeitarias, casas de chá, cafés e leitarias, pagariam de imposto uma taxa anual fixa, decidida pela Câmara, compreendida entre 50$00 e 500$00.

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1300

Data de publicação

11/06/2021 23:45:53