Comissão Municipal de Arte e Arqueologia
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Nível de descrição
Subsecção
Código de referência
PT/MMRA/CMMRA/C-B
Tipo de título
Atribuído
Título
Comissão Municipal de Arte e Arqueologia
Datas de produção
1937-03-10
a
1976-08-11
Dimensão e suporte
3 u.i. - papel
Âmbito e conteúdo
O Código Administrativo de 1936, no seu artigo 97º, previa que onde existissem monumentos naturais, artísticos, históricos ou arqueológicos a conservar, defender ou valorizar, funcionaria uma Comissão Municipal de Arte e Arqueologia. Seria composta por um vereador designado pelo presidente da câmara, que presidiria à comissão, pelo director do museu da sede de concelho, onde o hovesse, por um professor oficial, nomeado pelo Ministro da Educação Nacional, por um representante das associações culturais, ou de grupos de amigos de monumentos ou museus do concelho, e por último, pelos párocos encarregues do culto em monumentos religiosos de valor reconhecido. Eram competências da Comissão Municipal de Arte e Arqueologia:- Dar parecer sobre a parte do plano de urbanização e expansão relativa à conservação e valorização dos monumentos artísticos, históricos, naturais e arqueológicos;- Dar parecer sobre quaisquer projectos de construção, reintegração ou valorização de monumentos, a respeito dos quais seja consultada pela câmara ou pelo seu presidente;- Sugerir às câmaras tudo o que entender conveniente ao embelezamento das povoações, à preservação, defesa e aproveitamento dos monumentos e da paisagem, e ao desenvolvimento do turismo;- Colaborar com os orgãos da administração central na defesa dos interesses artísticos, progresso da cultura e educação do gosto popular, exercendo as atribuições que a lei lhe conferir.
Nº visualizações
1946
Data de publicação
19/06/2021 16:50:23