Comissão Municipal de Higiene

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Comissão Municipal de Higiene

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Subsecção   Subsecção

Código de referência

PT/MMRA/CMMRA/C-A

Tipo de título

Atribuído

Título

Comissão Municipal de Higiene

Datas de produção

1937-03-10  a  1976-07-09 

Dimensão e suporte

4 u.i. - papel

Extensões

2 Livros
2 Maços

Âmbito e conteúdo

O artigo 95º do Código Administrativo de 1936, previa o funcionamento de uma Comissão Municipal de Higiene em cada concelho. Seria essa comissão constituída pelo vereador do pelouro da saúde pública, que seria o presidente, pelo inspector ou delegado de saúde, pelo veterinário e pelo engenheiro municipal, onde o houvesse.Eram competências da Comissão Municipal de Higiene:-Dar parecer sobre todos os projectos de posturas e regulamentos sanitários, os quais não poderiam ser aprovados sem o seu voto favorável.-Dar parecer sobre todas as questões de salubridade pública, a respeito das quais fosse consultada pela câmara ou pelo seu presidente.-Sugerir à câmara, ou ao seu presidente, todas as medidas que entendesse oportunas e convenientes ao perfeito exercício das respectivas atribuições sanitárias. -Coadjuvar o presidente da câmara na execução das deliberações ou decisões tomadas em matéria sanitária, quando lhe fosse determinado.

Nº visualizações

1876

Data de publicação

28/06/2021 14:18:05