Comissão Municipal de Higiene
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Nível de descrição
Subsecção
Código de referência
PT/MMRA/CMMRA/C-A
Tipo de título
Atribuído
Título
Comissão Municipal de Higiene
Datas de produção
1937-03-10
a
1976-07-09
Dimensão e suporte
4 u.i. - papel
Extensões
2 Livros
2 Maços
Âmbito e conteúdo
O artigo 95º do Código Administrativo de 1936, previa o funcionamento de uma Comissão Municipal de Higiene em cada concelho. Seria essa comissão constituída pelo vereador do pelouro da saúde pública, que seria o presidente, pelo inspector ou delegado de saúde, pelo veterinário e pelo engenheiro municipal, onde o houvesse.Eram competências da Comissão Municipal de Higiene:-Dar parecer sobre todos os projectos de posturas e regulamentos sanitários, os quais não poderiam ser aprovados sem o seu voto favorável.-Dar parecer sobre todas as questões de salubridade pública, a respeito das quais fosse consultada pela câmara ou pelo seu presidente.-Sugerir à câmara, ou ao seu presidente, todas as medidas que entendesse oportunas e convenientes ao perfeito exercício das respectivas atribuições sanitárias. -Coadjuvar o presidente da câmara na execução das deliberações ou decisões tomadas em matéria sanitária, quando lhe fosse determinado.
Nº visualizações
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Data de publicação
28/06/2021 14:18:05