Câmara Municipal de Moura
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/MMRA/CMMRA
Tipo de título
Formal
Título
Câmara Municipal de Moura
Datas de produção
1512-06-01
a
2006-10-12
Dimensão e suporte
110 m.l. - papel e pergaminho
Entidade detentora
Município de Moura.
História administrativa/biográfica/familiar
O território do concelho de Moura foi povoado desde a pré-história, facto comprovado pelos inúmeros vestígios deixados pelo homem ao longo dos tempos, e hoje visíveis um pouco por toda a região. Para isso muito contribuíram a riqueza dos terrenos agrícolas, a profusão de cursos de água, onde sobressaem os rios Guadiana e Ardila e ainda a abundância de recursos minerais como o ferro, o cobre e a prata.Dos diferentes povos que de forma continuada foram habitando esta região, destaque para os muçulmanos que marcaram visivelmente a sua presença na zona. O que resta da fortaleza que aqui possuíam e os inumeráveis achados arqueológicos efectuados, revelam a importância da comunidade muçulmana por estas bandas. Comunidade que por aqui se manteria mesmo após a Reconquista, altura em que se instalou numa mouraria, junto do Castelo.A vila de Moura, assim como Serpa e Alconchel, terão sido tomadas aos muçulmanos em 1166, na sequência dos ataques de Geraldo «Sem Pavor» às cidades de Beja e Évora. No entanto o domínio almóada foi rapidamente reposto e à excepção de Évora todas as localidades a sul do Tejo foram recuperadas.Moura, tal como Serpa, Aroche e Aracena, seriam de facto conquistadas ao poder muçulmano, mas apenas em 1232, por Afonso Peres Farinha, prior do Hospital. O período que se seguiu à conquista foi de conflitos entre os reinos de Portugal e de Castela pela posse do território. Só em finais do século XIII, primeiro com a cedência de Moura e Serpa por parte de D. Fernando de Castela e posteriormente com a assinatura do tratado de Alcanizes, que fixa as fronteiras entre os dois reinos, Moura integra definitivamente a Coroa portuguesa.Ainda antes da assinatura do tratado, em 12 de Dezembro de 1295, D. Dinis atribuiu a Moura o Foral de Évora. Foral que julga-se não seria o primeiro atribuído ao concelho, pois existem referências à concessão de outros documentos do género ainda no decorrer do século XII, que no entanto a imprecisão das fontes não nos permite confirmar.Confirmada está a carta de foro atribuída igualmente por D. Dinis aos mouros forros de Moura, a 17 de Fevereiro de 1296.A 1 de Junho de 1512, resultante da política de reforma dos forais, instituída por D. Manuel, é concedido novo foral a Moura.Por esta altura (séculos XVI/XVII) o concelho de Moura encontrava-se em franco crescimento. A vila, com 876 fogos e uma população que rondaria os 3000 habitantes, era agora uma das maiores povoações a sul do Tejo. A localidade que já se havia expandido para fora das muralhas medievais durante a centúria anterior, via agora essa expansão acentuar-se e implantarem-se novas zonas urbanas a sul do Castelo. As igrejas multiplicavam-se e os conventos começavam a ocupar os arrabaldes, alguns como os de S. Francisco e Santo António, fora da nova cintura de muralhas que haveria de se erguer por meados do século XVII.A sua importância neste período valeu-lhe o título de Notável Vila de Moura, atribuído por D. João III a 24 de novembro de 1525.É também neste período, mais precisamente em 1661, que a Casa do Infantado, adquire a vila de Moura e os seus celeiros, passando portanto a localidade a ser pertença da segunda maior casa senhorial do reino, só suplantada pela Casa de Bragança.No século XVIII, constituíam o concelho de Moura 14 freguesias: Amareleja, Coroada, Estrela, Montalvo, Santo Agostinho, São João Batista, Orada, Pias, Póvoa, Safara, Santo Aleixo, Santo Amador, Sobral da Adiça e Vale de Vargo.Resultado das diversas reformas administrativas do território ao longo do século XIX, muitas foram as alterações introduzidas:Em 1851, a freguesia rural da Coroada é extinta e a sua área distribuída pelas freguesias de Sobral da Adiça e Safara.Por deliberação do executivo municipal, datada de 27 de Novembro de 1859, e dando cumprimento ao decidido pela Comissão Comarcã, são suprimidas as freguesias de Montalvo e a da Orada e o seu território distribuído pelas freguesias urbanas de Moura e pelas rurais de Santo Amador e Pias.A 24 de Maio de 1888, a freguesia da Estrela é anexada à da Póvoa.Por decreto de 13 de Janeiro de 1898, o território da extinta freguesia da Orada é anexado à freguesia de Pias e esta juntamente com a freguesia de Vale de Vargo passam a integrar o concelho de Serpa.Mais recentemente e na sequência da aplicação da lei n.º 22 de 2012, de 30 de Maio, passaram a constituir o concelho de Moura apenas cinco freguesias:- Amareleja, Póvoa de S. Miguel, Sobral da Adiça, União de Freguesias de Moura e Santo Amador e União de Freguesias de Safara e Santo Aleixo.Da história administrativa recente, realce ainda para a elevação da vila de Moura à categoria de cidade a 1 de Fevereiro de 1988 (lei nº 88, de 1/2/88).Quanto à Câmara, a insuficiência de fontes anteriores ao século XVII, não nos permite disponibilizar grande informação. Sabemos no entanto que aquando da entrega do foral manuelino, em Maio de 1515, era presidida por um Juiz de Fora, coadjuvado por quatro vereadores e um procurador do concelho. Das actas das vereações no século XVII, de que chegou até nós um número reduzido de exemplares, podemos concluir que o número de vereadores oscilou entre os dois e os três membros, sempre presididos por um juiz de fora que, como habitual, era substituído frequentemente nas suas ausências pelo vereador mais velho pela ordenação. No século XVII, foi construída uma nova «casa da Câmara», sobre a porta sul de serventia ao castelo, refazendo aquela que seria na altura a porta principal de acesso à primitiva fortificação. Edifício nobre, ali se manteve a Câmara até aos anos sessenta do século XX, altura em que passou a ocupar um outro edifício nas proximidades. Com a passagem para o regime de monarquia constitucional e com a entrada em vigor da carta constitucional, as ordenações filipinas são revogadas e a estrutura municipal sofre profundas alterações. Durante cerca de um século, são publicados sucessivos códigos administrativos, que regulam e complexificam toda a organização administrativa do território. Nestes documentos fica estabelecida a composição, organização, competências e atribuições de toda a administração regional e local, incluindo obviamente as Câmaras Municipais. O número de vereadores é estabelecido numa primeira fase em função do nº de fogos do concelho e posteriormente em função do nº de habitantes.O processo de eleição passava pela formação de uma assembleia municipal de eleitores, que elegia a Câmara de entre indivíduos, que para se candidatarem teriam de possuir determinados rendimentos, apurados com base na cobrança da décima. Com a implantação da república e em função da entrada em vigor de legislação paralela à que atrás referimos, as Câmaras Municipais foram geridas ora por comissões administrativas ora por comissões executivas.Em Moura, a Câmara foi governada por comissões administrativas ou executivas entre 10 de Outubro de 1910 e 31 de Dezembro de 1937.Com o código administrativo de 1936, é criado o Conselho Municipal, composto por representantes das principais instituições locais, competindo a este órgão eleger de três em três anos os vereadores. Quanto ao presidente, passa a ser nomeado pelo governo.Com o 25 de Abril de 1974 e a transição da ditadura para o regime democrático, é nomeada novamente uma comissão administrativa que haveria de gerir a Câmara até às primeiras eleições autárquicas, que se realizaram a 12 de Dezembro de 1976. Seria eleito como presidente da Câmara o Engenheiro Armando Lopes de Almeida Mansos, que havia igualmente presidido à comissão administrativa que fizera a transição entre a revolução e as primeiras eleições em democracia. Entre 1976 e 1985 os órgãos autárquicos foram eleitos de três em três anos. Desde 1985 até à atualidade, as eleições locais passaram a ter lugar de 4 em 4 anos.
Estatuto legal
Organismo Público
História custodial e arquivística
A documentação que integra o presente fundo teve obviamente origem na atividade que a Câmara Municipal desenvolveu ao longo dos tempos. Como todas as suas congéneres, também a Câmara Municipal de Moura teve a sua Arca do Cartório, onde se guardaram durante séculos os documentos mais importantes do concelho. Inicialmente, nela se encontravam depositados um conjunto de documentos soltos, que incluía posturas, alvarás, sentenças e outros documentos de extrema importância para a gestão diária da Câmara. Em 1574, o juiz e vereadores da Câmara recebem alvará real a autorizar que os documentos da Arca do Cartório fossem copilados para um livro - o Tombo da Vila de Moura, para «no dito livro os acharem sempre juntos». Passado mais de um século, a 2 de agosto de 1697, D. Pedro II concede novo alvará à Câmara de Moura agora para poder copiar «um livro grande e muito antigo em que estão tresladadas várias provisões e cartas...». O livro «grande e muito antigo» tratava-se do primeiro tombo da vila de Moura, ou Tombo Velho, nome pelo qual passou a ser designado quando em 1720 se tresladaram os documentos nele redigidos para um novo tombo. Sentenças, Provisões, Alvarás são algumas das tipologias documentais que ali se podem encontrar, sendo que o treslado mais antigo remonta ao ano de 1317. No Cartório da vila se achava também o foral atribuído ao concelho por D. Manuel a 1 de junho de 1512. Documento em pergaminho, onde ficaram firmados os privilégios e as obrigações atribuídos ao concelho, encontra-se hoje, juntamente com os dois tombos da vila, no Arquivo Municipal de Moura. Se aos referidos documentos acrescentarmos o livro das posturas e rendas da vila, ficamos perante um conjunto documental que foi a base regulamentadora da atividade municipal durante vários séculos. A ele recorriam sempre que necessário o Juiz e Vereadores da Câmara na sua atividade diária de gestão do Concelho.Em 1855 o Arquivo encontrava-se instalado no edifício dos Paços do Concelho, mas o espaço não seria o ideal, pois o Dr. José Avelino da Silva e Matta, na sua obra Anais de Moura, ao descrever a casa dos Paços da Câmara, refere-se ao Arquivo como «um cubículo que serve de arquivo e secretaria» (p. 33). O núcleo central do Arquivo, atrás referido (Tombos, Foral e Posturas), a que se juntavam os livros das vereações e toda a documentação resultante da cobrança de impostos (Décima, Sisas, Cabeção, etc.), foi perdendo a sua importância enquanto garante da gestão municipal. Por outro lado e na mesma proporção em que foi perdendo a sua importância como elemento de prova, foi ganhando relevância enquanto fonte histórica. Os livros onde outrora se tiravam dúvidas e se ia procurar informação para resolver situações surgidas no quotidiano dos habitantes do concelho, passaram aos poucos a servir para satisfazer a curiosidade histórica daqueles que queriam saber mais sobre o passado da sua terra e do seu concelho. Essa nova valência que o Arquivo passou a ter, foi reconhecida pelos senhores José Godinho Cunha, Dr. Marcelino Fialho Gomes e Dr. Fragoso de Lima, membros da Comissão Municipal de Arte e Arqueologia, que em 1942 solicitaram à Câmara uma estante para instalarem o Arquivo Histórico de Moura. Em 1968, é inaugurada a Biblioteca Municipal e aí são reunidos os documentos mais antigos da Câmara, a que se juntaram documentos recolhidos de instituições do concelho entretanto extintas. Em 1999, a Câmara Municipal de Moura, mostrando-se atenta ao rico património arquivístico que detinha na Biblioteca Municipal, e desejando criar condições de preservação e divulgação deste valioso espólio, assinaria um acordo com o então Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, com vista à prestação de apoio técnico e financeiro para a instalação do Arquivo Histórico. Após candidatura ao Programa de Apoio à Rede de Arquivos Municipais (PARAM), o Arquivo é instalado num edifício doado à Câmara Municipal pelo Dr. Marcelino Fialho Gomes. Desde então o núcleo mais antigo de documentação da Câmara Municipal de Moura, a que se juntou documentação mais recente proveniente de transferências dos Serviços Municipais, encontra-se em depósito no Arquivo Histórico Municipal.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Transferência de serviços municipais para o Arquivo Municipal
Âmbito e conteúdo
Abrange documentação desde 1512, data de outorga do foral Manuelino, até aos primeiros anos do século XXI (2006). No entanto, a documentação produzida nos séculos XVI e XVII, que chegou até nós, é reduzida e surge-nos de forma bastante descontínua. Deste período destaque para alguns livros de registo de alvarás e mercês, de actas das vereações, de arrematações, de receita e despesa e impostos. A partir do século XVIII, as séries atrás referidas apresentam-se já de de uma forma mais consistente, sem grandes lacunas, mas com exemplares em muito mau estado de conservação.Em finais do século XVI, foram tresladados para o Livro Grande do Tombo da Câmara, algumas dezenas de documentos que se encontravam na Arca do Cartório da Câmara. O tombo encontra-se incompleto, iniciando-se no fólio 119, e o primeiro dos documentos nele compilados data de 1317. São na sua maioria documentos (sentenças e alvarás), que tratam das relações entre o concelho de Moura e os concelhos limítrofes, regulamentando questões de demarcação do território, ou de partilha de pastagens.
Ingressos adicionais
Por se tratar de um fundo aberto, estão previstos ingressos adicionais provenientes das diversas unidades orgânicas que constituem a Câmara Municipal.
Sistema de organização
Sistema de organização orgânico-funcional, baseado no Quadro de Classificação dos Arquivos Municipais de José Mariz, Lisboa, Instituto Português dos Arquivos, 1989, com alterações pontuais em algumas secções e sub-secções. Ordenação cronológica dos documentos ao nível das séries e sub-séries.
Condições de acesso
Acessível exceto a documentação que contenha dados pessoais, ficando a acessibilidade, nestes casos, condicionada à legislação em vigor.
Condições de reprodução
Reprodução condicionada a parecer do responsável técnico pelo Arquivo Municipal, o qual terá em consideração a legislação em vigor e o estado de conservação dos documentos a reproduzir.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Com exemplares em muito mau estado de conservação, facto que condiciona o seu acesso e/ou reprodução.
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Data de publicação
25/06/2021 16:00:09