Solicitavam os mordomos dos presos da corte esclarecimento acerca do parágrafo 19, da lei de 20 de junho de 1774. Estava em causa se o referido parágrafo, que referia que se não prosseguisse na execução contra os devedores que não possuíssem bens para pagarem as suas dívidas, se aplicava, ou não, aos que já se encontravam presos ao tempo da publicação da lei (documento impresso, incompleto).