A 25 de julho de 1544, o Infante D. Luís concede uma provisão à Misericórdia de Moura, pela qual os bens de todos os que falecessem no concelho de Moura, sem terem feito testamento (abintestados) e sem terem herdeiros ,reverteriam a favor daquela Santa Casa. Em livro próprio, encadernado, deveriam ser redigidos os autos de depósito onde eram descritos os bens que revertiam a favor da Misericórdia. Contém dois livros de registos de autos de depósito dos bens dos que faleciam sem testamento.