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Classification scheme
CMMRA
Câmara Municipal de Moura
1512/2012
I
Funções Militares
1654/2001
001
Recenseamento militar
1856/1912
002
Recenseamento militar aos 17 anos.
1913/1937
0001
Recenseamento militar aos 17 anos.
1913-01-18/1913-12-29
0002
Livro do recenseamento militar aos 17 anos, no ano de 1913.
1913-01-02/1913-01-25
0003
Livro do recenseamento militar aos 17 anos, no ano de 1916.
1916-01-26/1916-01-26
0004
Livro do recenseamento militar aos 17 anos, no ano de 1917.
1917-01-26/1917-01-26
0005
Livro do recenseamento militar aos 17 anos, no ano de 1918.
1918-01-28/1918-01-28
0006
Livro do recenseamento militar aos 17 anos, no ano de 1919.
1919-01-28/1919-01-28
0007
Livro do recenseamento militar aos 17 anos, no ano de 1920.
1920/1920
0008
Livro do recenseamento militar aos 17 anos, no ano de 1921.
1921-01-27/1921-01-27
0009
Livro do recenseamento militar aos 17 anos, no ano de 1922.
1922-01-24/1922-01-24
0010
Livro do recenseamento militar aos 17 anos, no ano de 1923.
1923-01-27/1923-01-27
0011
Livro do recenseamento militar aos 17 anos, no ano de 1924.
1924-01-28/1924-01-28
0012
Livro do recenseamento militar aos 17 anos - ano de 1925.
1925-01-27/1925-01-27
0013
Livro do recenseamento militar aos 17 anos - ano de 1926.
1926-01-28/1926-01-28
0014
Livro do recenseamento militar aos 17 anos - ano de 1927.
1927-01-28/1927-03-08
0015
Livro do recenseamento militar aos 17 anos - ano de 1928.
1928-01-28/1928-03-09
0016
Livro do recenseamento militar aos 17 anos, no ano de 1929.
1929-01-30/1929-01-30
0017
Livro do recenseamento militar aos 17 anos, no ano de 1930.
1930-01-30/1930-03-31
0018
Livro do recenseamento militar aos 17 anos, no ano de 1931.
1931-01-30/1931-01-30
0019
Livro do recenseamento militar aos 17 anos, no ano de 1932.
1932-01-30/1932-01-30
0020
Cópia do recenseamento militar aos 17 anos - ano de 1933.
1933-01-30/1933-04-18
0021
Livro do recenseamento militar aos 17 anos - ano de 1934.
1934-01-30/1934-01-30
0022
Livro do recenseamento militar aos 17 anos - ano de 1935.
1935-01-30/1935-04-10
0023
Livro do recenseamento militar aos 17 anos - ano de 1936.
1936-01-30/1936-03-30
0024
Relação dos mancebos nascidos no ano de 1920 e que por isso devem ser incluidos no recenseamento militar.
1936-12-31/1936-12-31
0025
Livro do recenseamento militar aos 17 anos - ano de 1937.
1937-03-17/1937-04-22
003
Recenseamento militar aos 20 anos.
1916/1937
004
Mapas do Recenseamento Militar.
1938/1988
005
Declarações individuais de recenseamento militar
1991/2000
006
Recibos das declarações individuais de recenseamento militar.
1991/2000
007
Actas da Comissão de Recrutamento Militar do Concelho de Moura.
1887/1896
008
Actas da Comissão de Recenseamento Militar do Concelho de Moura.
1896/1937
009
Registo da Correspondência Expedida pela Comissão de Recrutamento Militar.
1887/1894
010
Copiador de correspondência expedida pela Comissão de Recenseamento Militar.
1894/1937
011
Correspondência recebida pela Comissão de Recenseamento Militar do Concelho de Moura.
1928/1938
(...)
000013
Relação dos indivíduos desta freguesia de Santo Amador e Montalvo que ficaram apurados para o recenseamento.
Recenseamento militar aos 17 anos.
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Recenseamento militar aos 17 anos.
Description details
Record not reviewed.
Description level
Serie
Reference code
PT/AMMRA/CMMRA/I/002
Title type
Formal
Production dates
1913
to
1937
Dimension and support
3 u.i. (3cx.) - papel
Extents
23 Livros
2 Maços
Scope and content
A 2 de março de 1911 é publicada uma nova Lei do Recrutamento Militar. As operações de recenseamento militar continuam a ser da responsabilidade das Comissões de Recenseamento Militar existentes em cada um dos concelhos, mas a nova legislação traz alterações à forma como se processará o recenseamento. Embora a incorporação efetiva apenas se verifique aos 20 anos, passa a existir um primeiro recenseamento aos dezassete anos de idade. Este recenseamento é justificado pela necessidade de interessar os mancebos pelos assuntos da defesa nacional, muito antes da idade em que deveriam ser incorporados, ou seja aos 20 anos, altura em que seria efetuado um novo recenseamento mais abrangente, que incluiria também os mancebos isentos temporáriamente e os que haviam pedido adiamento.
Segundo o artigo 25º, ponto 6º, da referida lei, o recenseamento era obrigatório para todos os mancebos que no dia 1 de janeiro tivessem já completado 16 anos de idade, portanto que completassem os dezassete anos durante o ano a que se procedia ao recenseamento.