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Classification scheme
CMMRA
Câmara Municipal de Moura
1512/2012
C
Órgãos Municipais Consultivos
1937/1989
A
Comissão Municipal de Higiene
1937-03-10/1971-05-13
B
Comissão Municipal de Arte e Arqueologia
1937-03-10/1976-08-11
00001
Actas da Comissão Municipal de Arte e Arqueologia.
1937-03-10/1940-02-26
00002
Actas da Comissão Municipal de Arte e Arqueologia.
1942-01-28/1970-04-03
00003
Actas da Comissão Municipal de Arte e Arqueologia.
1970-04-22/1976-08-11
C
Comissão Municipal de Turismo
1937/1989
Comissão Municipal de Arte e Arqueologia
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Comissão Municipal de Arte e Arqueologia
Description details
Record not reviewed.
Description level
Subsection
Reference code
PT/AMMRA/CMMRA/C-B
Title type
Atribuído
Production dates
1937-03-10
to
1976-08-11
Dimension and support
3 u.i. - papel
Extents
3 Livros
Scope and content
O Código Administrativo de 1936, no seu artigo 97º, previa que onde existissem monumentos naturais, artísticos, históricos ou arqueológicos a conservar, defender ou valorizar, funcionaria uma Comissão Municipal de Arte e Arqueologia. Seria composta por um vereador designado pelo presidente da câmara, que presidiria à comissão, pelo director do museu da sede de concelho, onde o hovesse, por um professor oficial, nomeado pelo Ministro da Educação Nacional, por um representante das associações culturais, ou de grupos de amigos de monumentos ou museus do concelho, e por último, pelos párocos encarregues do culto em monumentos religiosos de valor reconhecido.
Eram competências da Comissão Municipal de Arte e Arqueologia:
- Dar parecer sobre a parte do plano de urbanização e expansão relativa à conservação e valorização dos monumentos artísticos, históricos, naturais e arqueológicos;
- Dar parecer sobre quaisquer projectos de construção, reintegração ou valorização de monumentos, a respeito dos quais seja consultada pela câmara ou pelo seu presidente;
- Sugerir às câmaras tudo o que entender conveniente ao embelezamento das povoações, à preservação, defesa e aproveitamento dos monumentos e da paisagem, e ao desenvolvimento do turismo;
- Colaborar com os orgãos da administração central na defesa dos interesses artísticos, progresso da cultura e educação do gosto popular, exercendo as atribuições que a lei lhe conferir.